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BLOGUEIRO CONDENADO

Blogueiro é condenado a pagar R$ 16 mil por comentário anônimo

Professora ofendida reclamou na Justiça sobre o conteúdo postado por visitante.

Por Carlos Lima   
28/11/2009 06:00h
Uma história que aconteceu na internet e começou com um comentário em um blog. Uma professora ofendida reclamou na Justiça e o dono do blog ficou com um baita prejuízo. Foi uma confusão.

Era um hobby que virou uma grande dor de cabeça e prejuízo. O estudante e dono de um blog na internet, Emílio Moreno da Silva Neto, foi condenado a pagar uma indenização por causa de um conteúdo postado por um leitor. O comentário anônimo ofendeu a diretora de uma escola de Fortaleza.

"Na época, o meu blog não tinha moderação de comentários, até porque não havia uma quantidade de comentários que justificasse. Hoje, eu já entendi que tem que ter moderação", diz o universitário Emílio Moreno da Silva Neto.

A moderação é um tipo de filtro que o dono do blog pode usar antes dos comentários serem postados no blog. O advogado da diretora da escola onde a diretora trabalha, Helder Nascimento, entrou com uma ação por danos morais e ofensas a honra.

"Ela foi vítima de ofensas que ficaram divulgadas durante 16 dias, pelo menos, na internet. O moderador tinha o poder de filtrar essas informações e impedir que elas fossem veiculadas", argumenta Helder.

O estudante compareceu às quatro primeiras audiências, mas na quinta ele e o advogado faltaram. Como não apresentaram nenhuma justificativa, o juiz aceitou a ação. O blogueiro perdeu o prazo para recorrer da decisão, agora vai ter que pagar uma indenização de R$ 16 mil.

Com as custas do processo, o prejuízo do universitário subiu para R$ 20.740.

"Como eu não tenho bens para a penhora, que no mínimo seja um valor dentro da minha realidade para poder pagar", pede o estudante.

O presidente da comissão de informática da OAB do Ceará, Carlos Eduardo Paz, diz que o estudante foi responsabilizado civilmente. Para ele, a Justiça deve sempre se pronunciar em casos de liberdade de expressão no mundo virtual.

"O dever de indenizar é pleno, não interessa se ele aconteceu no mundo real ou no mundo virtual. O crimes contra a honra podem acontecer no mundo físico ou no mundo virtual", explica Paz.

Assista:

http://video.globo.com/Videos/Player/Noticias/0,,GIM1166649-7823-DONO+DE+BLOG+E+PROCESSADO+NA+JUSTICA,00.html

Fonte: Bom Dia Brasil


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